Ementários

Processo nº : 2013/05416
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 28/10/2014
EMENTA:ADVOGADO. PROVA. NECESSIDADE .Para a apuração de infração ético disciplinar, necessário que o caderno de provas seja robustos e esteja colacionado aos autos, não bastando suposições e entendimentos particulares
Acórdão:Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e no mérito absolver o representado das imputações que lhe são feitas.

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