Ementários

Processo nº : 2012/00876
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 22/10/2014
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O advogado que permanece por mais de 02 (dois) anos com carga de autos judiciais e, mesmo intimado deixa de ultimar a sua devolução, causando prejuízo a parte e a administração da justiça, comete infração de retenção abusiva de autos.
ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de suspensão de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do relator.

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