Ementários

Processo nº : 2012/03683
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima
Data da Sessão: 23.10.2014
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1 – A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – Não havendo prova da intimação pessoal do Representado em devolver os autos
retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgado Improcedente.

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