Ementários

Processo nº : 2011/05003
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima
Data da Sessão: 23.10.2014
PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA –INEFICÁCIA PROBATÓRIA. AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos.
Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei8.906/94 a representação formulada contra advogado não deve prosperar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgado Improcedente.

×