Ementários

Processo nº : 2011/04405
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 23.10.2014
EMENTA: É dever do advogado, quando solicitado, realizar os préstimos como defensor dativo. 2. Tendo sido devidamente convocado pela justiça militar, através de mandado entregue pessoalmente não se pode escusar de responder o ato processual, até mesmo por razões de foro íntimo, entretanto, se assim não o faz ofende o código de ética, sendo passível de pena correspondente. Representação procedente. ACÓRDÃO: Por maioria representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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