Ementários

Processo nº : 2011/04405
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 23.10.2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas e ser alcançada ainda na instrução processual, o que não aconteceu. Alegações genéricas a evasivas desprovidas de provas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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