Ementários

Processo nº : 2011/04245
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 23.10.2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FALTA DE INHANEZA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO. O uso de argumentações jurídicas referentes a atos e fatos ocorridos em processo judicial, sem a ofensa pessoal das partes ou patronos, não caracteriza infração ético disciplinar, devendo ocorrer seu arquivamento. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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