Processo nº : 2011/03080
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 22/10/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos que a advogada defendeu os interesses de seu cliente não há que se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.