Processo nº : 2013/05206
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 22/10/2014
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A infração de retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação para a devolução dos autos. A não intimação do Advogado, quer pessoalmente ou, via Diário da Justiça afasta a infração disciplinar, por se tratar de requisito indispensável a caracterização da infração.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.