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Processo nº : 2011/04420 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 21.10.2014 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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