Ementários

Processo nº : 2010/06128
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 21.10.2014
Ementa: Não havendo provas de que o Advogado foi contratado para ingresso com a ação, não há que se falar em infração ética a não protocolização da mesma. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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