Ementários

Processo nº :2011/03415
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 21.10.2014
Ementa: Representação Ético Disciplinar. Ausência da Infração. há que ser julgado improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada a caracterização de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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