Ementários

Processo nº :2012/00678
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 21.10.2014
Ementa: Representação. Improcedência. A audiência de prova de que a advogada tenha praticado ato vedado pela legislação de regência, por meio do liame subjetivo da conduta, impõe a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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