Ementários

Processo nº: 2010/00127
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 15/10/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO EM JUÍZO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO, INCOMPETENTE. QUESTÃO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE ERRO INEQUÍVOCO OU DELIBERADA MÁ-FÉ DO ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA. 1 – Não constitui infração ética a conduta do advogado que propõe demanda em juízo cuja competência é controvertida. 2 – Somente haverá infração se o advogado incorrer em erro grosseiro ou agir com deliberda má-fé.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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