Ementários

Processo nº : 2012/04292
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão:14/10/2014
EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR.RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS.AUSÊNCIA DE PROVA.ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo prova que o Representado fez carga de autos judiciais, ou mesmo que tenha sido pessoalmente intimado para sua devolução, a absolvição é medida que deverá ser imposta. 2. Representação improcedente
Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente.

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