Ementários

Processo nº : 2011/06582
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 08/10/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa ou omissão quanto ao exame de pontos levantados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento. Embora sucinta a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado, exprimindo o sentido geral do julgamento, não emoldura negativa de vigência ao princípio do contraditório e da ampla defesa. EMBARGOS NÃO CONHECIDO E REJEITADOS.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator.

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