Processo nº : 2012/07717
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 08/10/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA Fatos imputados a advogados e não comprovados no decorrer da instrução processual. Insuficientes às provas juntadas aos autos, não pode o julgador condenar a representada, ou seja, a representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas para dar certeza da culpa da representada, e prova do prejuízo, cabe ao julgador julgar improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.