Ementários

Processo nº : 2011/05761
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 08/10/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA. PREJUÍZO CAUSADO AO CONSTITUINTE. PROCEDÊNCIA. Para caracterização do delito infracional do abandono de causa, basta que a inércia do causídico seja sem justo motivo e traga ao seu constituinte evidente prejuízo. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de censura, nos termos do voto do relator.

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