Ementários

Processo nº : 2011/04419
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 08/10/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR –– DESIDIA – NEGLIGENCIA – INFRAÇÃO COMPROVADA – Comete infração prevista no art. 36 parágrafo único do Estatuto da Advocacia, o advogado que deixou praticar ato processual confiado por procuração, dever de atuar e defender interesses do outorgante, cometendo infração ético disciplinar, culminando assim pela aplicação sanção ético-disciplinar, esculpidas no artigo e inciso acima citado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de censura convertida em advertência, nos termos do voto do relator.

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