Ementa: VIOLAÇÃO A PRECEITO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. ATENUANTES. 1. A falta de cuidados indispensáveis na análise de propositura de duas ações idênticas em favor da mesma cliente acarreta violação a preceito do Código de ÉTICA e Disciplina. 2. Reconhece as circunstâncias atenuantes de relevantes serviçoes prestados pelo representado a advocacia, por vários anos, sem qualquer registro em ficha profissional. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência, sem registro nos assentamentos do inscrito. Proc. nº 2012/05315. V.U. Presidente da 3ª Turma em exercício: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Redator: Dr. José Murilo Saores de Castro. Data da sessão: 09/10/2014