Ementários

Ementa: ABANDONO DE CAUSA. Não comprovação. O abandono de causa pode se configurar pelo fato do advogado devidamente cientificado da audiência deixar de comperecer injustificadamente, deixando seu constituinte sem defensor, sendo que para configuração da infração cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades. Para a caracterização da infração de abandono de causa por faltar apenas a um ato´processual, a figura do prejuízo ao interesse confiado é imprescindível, mormente quando se trata de Ação no âmbito da Justiça do Trabalho que por exceção a parte possui o direito de postular. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/02750. V.U. Presidente da 3ª Turma em exercício: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 09/10/2014

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