Ementários

Processo nº : 2013/04504
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 23/09/2014
EMENTA:Retenção abusiva de Autos. Ineficácia Probatória. Inocorrência. Não caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal, quando indemonstrada a tentativa de intimação pessoal do Juízo competente ao advogado, consoante inteligência do art. 196 do CPC. Representação Improcedente. ARQUIVAMENTO.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/04504, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Improcedente a Representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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