Ementários

Processo nº : 2011/03697
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 24/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ACORDO JUSTIÇA DO TRABALHO. SIMULAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1 – Não configura lide simulada, a simples presunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados na instauração do processo ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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