Ementários

Processo nº : 2011/04421
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 24/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE – PREJUÍZOS AO CLIENTE. Advogado que pratica falta grave no exercício da advocacia e causa prejuízos ao cliente, conduta que exaure a figura típica prevista no inc. IX, do art. 34, da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de censura convertida em advertência, nos termos do voto do relator.

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