Ementários

Processo nº : 2011/03759
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 24/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. DESPACHO SOLICITANDO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética, solicitada por meio de despacho para a instauração de processo ético sem, contudo, juntar aos autos a prova da infração cometida pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

×