Ementários

Processo nº : 2011/00055
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 24/09/2014
EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. 1 – A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – O advogado que devolve os autos com carga, logo após a sua intimação pessoal não pratica infração ético-disciplinar. 3 – Não havendo prova da intimação pessoal do Representado em devolver os autos retirados com carga, descaracteriza a abusividade na retenção dos autos.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

×