Processo nº : 2009/00072
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 23/09/2014
EMENTA: Processo Disciplinar . Prescrição. A pretensão punitiva das Infrações disciplinares prescreve em cinco anos contados da constatação oficial do fato (art.43 do EAOAB)
Acórdão:Por unanimidade de votos declarar a prescrição quinquenal do processo, determinando o arquivamento desta representação.