Processo nº : 2011/02930
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 23/09/2014
EMENTA:EXCLUSÃO DE ADVOGADO. PUNIÇÕES COM SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ENQUADRAMENTO LEGAL. Ao advogado punido por três vezes com a sanção de suspensão do exercício profissional em todo território nacional, é de aplicar a sanção máxima de exclusão, por imperativo legal.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 02930/2011, figurando como representante e representado as partes acima identificadas. ACORDAM os integrantes da Quarta do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, à unanimidade, julgar procedente a representação e, de conseqüência, aplicar ao representado, a sanção de exclusão dos quadros da entidade, por violação ao inciso I do art. 38 do EAOAB, determinando sua notificação para espontaneamente devolver à entidade a carteira, bem como o registro em seus assentamentos, nos precisos termos do voto do relator, ad referendo do conselho seccional