Ementários

Processo nº : 2010/06304
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 23/09/2014
EMENTA:RETENÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. I – Ausência de prova da intimação pessoal do representado para a restituição dos autos, e imprecisão sobre a prova as data da Carga e retirada do processo em Cartório, por outro outorgado, que é pessoa diversa do representado. II – Não se pune o Advogado por retenção abusiva de autos judiciais se a data da carga é imprecisa e se o processo foi recebido do cartório por outros dos outorgados na procuração conferida pela parte. III – Infração ético-disciplinar não configurada
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos da representação disciplinar nº 2010/06304, e as partes acima identificadas, ACORDAM os membros da 4ª turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, para absolver o representando da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do relator.

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