Ementários

Processo nº : 2012/00785
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 23/09/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. ABUSO NA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS NÃO VISLUMBRADA. COMBINAÇÃO FORMAL ANTERIOR E RAZOÁVEL. ARQUIVAMENTO. Honorários advocatícios razoáveis e previamente pactuados aliado ao cumprimento integral e satisfatório da prestação de serviço profissional, demonstrada fica a ausência de culpa do advogado.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2012/00785, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por maioria, julgar Improcedente a Representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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