Ementários

7/2)EMENTA:Advogado – Retenção de Autos Judiciais – Devolução Antes do Cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão – Abusividade Não Caracterizada – Inexistência de Infração Ética – Representação Improcedente – Os autos foram devolvidos pela Representada antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Também, não restou comprovado o prejuízo às partes e nem a abusividade do ato. Na falta de elementos probatórios a representação deverá ser julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando o arquivamento dos autos. P. D. n.º 891/2002, apenso aos nºs. 892/2002 e 893/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 05.05.2004.

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