Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas, desprovidas de provas, não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acordão :Representação julgada improcedente. Proc nº 2010/03267. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 18/09/2014.

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