Ementários

Ementa: Representação. Falta de provas. Reconvenção. Infração ético – disciplinar não caracterizada. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las no bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado, a representação deve ser julgada improcedente. A Reconvenção é figura estranha ao processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil, não obstante a propositura de representação em processo autônomo. Acordão :Representação julgada improcedente. Proc nº 2013/00104. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 18/09/2014.

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