Ementários

Ementa: Retenção de autos por prazo excessivo. Não comprovação. Não existindo a comprovação de que o advogado tenha sido intimado a devolver o processo não há que se falar em retenção abusiva de autos. Para a configuração da retenção abusiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Acordão :Representação julgada improcedente. Proc nº 2012/08820. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 18/09/2014.

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