Ementários

Processo nº : 2013/05229
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 17/09/2014
EMENTA: Infração Ético-disciplinar. Provas que não harmonizam com pra´tica ilícita e antijurídica. Ausência de provas. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. A ausência de provas e o mínimo de dívida já impõe, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, o dever de absolver o representado. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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