Processo nº : 2010/05886
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Fereira de Souza
Data da Sessão: 17/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDÊNCIA. O advogado suspenso pela OAB/GO que apenas comparece à audiência trabalhista, sem contudo praticar nenhum ato processual não comete infração ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.