Ementários

Processo nº : 2010/05498
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar nos termos do Art. 34, inciso XX da Lei n° 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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