Ementários

Processo nº : 2013/00679
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Representação ético disciplinar. Ausência de prova. Há que ser julgada Improcedente a representação quando não há comprovação das infrações éticos disciplinares arguidas. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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