Ementários

Processo nº : 2012/03814
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Representação. Improcedência. A Ausência de prova de que o advogado tenha praticado ato vedado pela legislação de regência, por meio do liame subjetivo da conduta, impõe a improcedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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