Ementários

Processo nº : 2012/04871
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Inconsistência no substrato probatório, in dubio pro reo, fragilidade probatória, representação desprovida de veracidade e devida fundamentação não justifica condenação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcdente.

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