Ementários

Processo nº : 2012/04871
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcdente.

×