Ementários

Processo nº : 2010/00234
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 09/09/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. INGRESSO EM PROCESSO EM QUE JÁ ATUA OUTRO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO, MOTIVO JUSTO E INADIÁVEL. É vedado ao advogado ingressar em processo onde já atua outro profissional, exceto nas hipóteses de renúncia ou revogação anterior. II. Advogado que atua em processo em andamento, sem que o mandado tenha sido revogado ou por motivo justo ou adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, comete infração ao CED. Representação procedente.
Acórdão:a unanimidade conhecer da representação e julgá-la procedente, e de conseqüência, aplicar ao representado a sanção de censura, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação ao inciso VIII do art. 34 do EAOAB, e nos termos do parágrafo único do art. 36 do mesmo diploma, converter a sanção de censura em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, nos termos do voto do relator.

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