Ementários

Processo nº : 2011/05801
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: ASSINATURA DO REPRESENTADO EM NOTIFICAÇÃO CRIMINAL – OCULTAÇÃO DO RÉU. 1 – A míngua da juntada da prova da assinatura do representado na notificação criminal, 2 – Não sendo obrigação do rerpesentado na indicação do endereço do réu para o cumprimento do mandado de prosão, assim não cabe aplicação de sanção ética disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora.

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