Processo nº : 2012/00813
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado nos autos que o advogado praticou ato que caracterizasse infração ao EAOAB, não há que se falar em punição ao mesmo. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.