Processo nº : 2012/01321
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão:10/09/2014
EMENTA:O advogado que não procura preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, praticando atos contrários a lei e a moral, solicitando importância de seus constituintes para aplicação ilícita, comete as infrações previstas no art. 34 inciso XVII, XVIII, da Lei 8.906/94- EAOAB. Representação julgada procedente.
Acórdão: Por Unanimidade julgar procedente a representação, impondo ao representado a sanção suspensão pelo prazo de 12 meses, cumulada com multa de 05 anuidades, por infração ao art 34, inc XVII, XVIII, XXV do EAOAB.