Ementários

Processo nº : 2010/06286
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Tacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 10/09/2014
EMENTA: ADVOGADO. INTIMADO PELO JUIZ. ABANDONO DE CAUSA. PROCEDENTE. O Advogado, que mesmo intimado pelo juiz para juntar cópias de processo e não o faz, comete infração passível de punição pelo TED e sua atitude configura abandono de causa. Dessa Forma é procedente a representação
Acórdão: Por unanimidade em julgar Procedente a representação de acordo com os artigos 12, do CED e 36, II da Lei 8.906/94, aplicando ao representado a sanção de censura .

×