Processo nº : 2013/05927
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Tacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 10/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. CÓPIA DO PROCESSO JUDICIAL INDICANDO O CONTRARIO. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética onde o juiz oficia a OAB/GO, sem contudo, juntar aos autos a prova da infração cometida pela advogada. Nas cópias, do processo judicial, juntadas aos autos prova justamente o contrário a representada compareceu aos atos processuais. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão:Por Unanimidade em julgar improcedente a representação e determinar seu arquivamento.