Ementários

Processo nº : 2012/07826
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 09/09/2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. Demonstrado nos autos que não houve locupletamento à custa do cliente ou ainda recusa injustificada de prestação de contas, e muito menos prova de qualquer infração ético-disciplinar, a absolvição é medida que deverá ser imposta 2. Representação improcedente.
Acórdão:Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator

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