6/1)EMENTA:Assinatura em Petição de Não Inscritos na OAB. Advogado que permite a assinatura em petição a estudante de Direito não inscrito como estagiário comete infração ético disciplinar. Portanto, há que se aplicar a pena de censura prevista no art. 35, inciso I, do EAOAB, devendo constar dos assentamentos do inscrito, conforme dispõe o parágrafo único do artigo citado, constante da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 11.173/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 04.05.2004.