Ementários

Processo nº : 2012/01486
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão:09/09/2014
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a apuração e condenação de advogado em infração ético disciplinar, necessário que dos autos conste provas suficientes para a comprovação da culpa e da infração delitiva
Acórdão:Por unanimidade de votos em conhecer a Representação e Absolver o Representado das imputações que lhe são feitas.

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